Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, igrejas e academias poderão funcionar com 100% da capacidade, a partir desta segunda-feira (7), conforme estabelece o novo decreto de medidas preventivas à disseminação do novo coronavírus. O conjunto de normas foi divulgado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto com as novas diretrizes tem vigor até o dia 7 de abril.
As medidas que disciplinam as atividades na Paraíba em virtude da pandemia do Coronavírus estipulam que os eventos sociais e corporativos realizados sem fornecimento ou comercialização de alimentos e bebidas poderão ocorrer com 100% da capacidade do local.
Já os shows poderão ser realizados com 70% de ocupação mediante a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
As flexibilizações acontecem em virtude do avanço da vacinação no estado, com coberturas de primeiras doses ultrapassando 83,49% e de segundas doses com mais de 76,65% da população paraibana.
Discussion about this post