A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que recebeu, parcialmente, a petição inicial da ação de improbidade administrativa nº 0800432-30.2020.8.15.0571 movida contra o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos. A ação foi recebida apenas quanto ao suposto pagamento a maior relativo à obra de ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jacira de Souza César.
A defesa recorreu da decisão de 1º Grau alegando que, no tocante a este ato, o Tribunal de Contas acolheu pedido de reconsideração e aprovou as contas atinentes à obra.
No exame do caso, a relatora do Agravo de Instrumento nº 0801342-87.2021.8.15.0000, juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, destacou que “a aprovação ou rejeição das contas respectivas do gestor, pelo Tribunal de Contas, não interfere na apreciação dos supostos atos de improbidade administrativa pelo Judiciário e aplicação das sanções pertinentes”.
Ela citou vários casos julgados pelo STJ acerca da matéria. Um deles diz que “a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, quando comprovada a conduta ilícita, independe da aprovação ou rejeição das contas do agente público pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.
Da decisão cabe recurso.
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