Como divulgar meu nome profissional? quais as dimensões do número de registro no Creci pessoas física e jurídica? Como abreviar os nomes de pessoa física e fantasia? E a publicidade digital, como se deve dar? Qual o requisito para utilizar a expressão ‘gestor imobiliário? Essas são algumas das dúvidas mais comuns principalmente entre novos corretores de imóveis e representantes de empresas imobiliárias.
Para dirimir dúvidas e prestar orientações básicas, com exemplos, sobre divulgação de marca e negócios através de placas, fachadas, cartão de visitas, redes sociais, site, folders e panfletos, o Creci-PB elaborou uma mini-cartilha, que contém além de regras de utilização de nomes e divulgação publicitárias e documentais, Código de Ética profissional e Resoluções do Cofeci relativas ao regular desenvolvimento das atividades.
A mini-cartilha, no formato guia de bolso, com 40 páginas, teve sua distribuição iniciada quando das recentes sessões solenes realizadas nas cidades de Campina Grande e João Pessoa, para entregas de carteiras e certificados a 305 novos profissionais pessoas física e jurídica. Apenas nessas ocasiões ocorrerá a distribuição da versão impressa.
Porém, os interessados podem consultar a cartilha de modo digital e fazer o download do arquivo de forma fácil e rápida. Basta acessar o site do Órgão (www.creci-pb.gov.br) e clicar na aba Canal do Corretor (cartilhas) ou clicando aqui
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