O Ministério Público da Paraíba vai recorrer da sentença que condenou o corretor de imóveis a 16 anos de reclusão pelo assassinato de um taxista, em João Pessoa, em júri popular que durou quase 11 horas, encerrado nessa quarta-feira (23/03). A 12ª promotora de Justiça de João Pessoa, Artemise Leal Silva, avaliou que a juíza que presidiu o julgamento não considerou a “motivação fútil” reconhecida pelos jurados. De acordo com a membra do MPPB, esse reconhecimento valora a pena do réu, ou seja, aumenta o tempo da prisão.
“Os jurados reconheceram duas qualificadoras previstas no Código Penal Brasileiro, a motivação fútil e mediante recursos que tornou impossível a defesa do ofendido. Na dosimetria da pena, a juíza considerou a segunda, mas não a primeira. Ainda que a magistrada não possa considerar uma qualificadora, a motivação fútil deveria resultar na valoração da pena de forma negativa pela magistrada quando da sua fixação, pois está expressa no artigo 61 do CP como circunstância agravante da pena. Como não foi feito, recorrerei para aumentar a pena do réu”, explicou Artemise Leal.
O caso e o julgamento
O corretor de imóveis Gustavo Teixeira Correa foi condenado a 16 anos de reclusão pelo assassinato do taxista Paulo Damião dos Santos, ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2019. O julgamento ocorreu no 2º Tribunal do Júri, sendo a sentença proferida pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho. O réu foi sentenciado a 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado e a dois anos de reclusão pelo porte ilegal de arma. A sessão foi transmitida em tempo real e pode ser conferida AQUI.
Para a promotora de Justiça esse julgamento, mais uma vez, demonstra a importância desse instrumento democrático para a efetivação da justiça. O júri, que durou quase 11 horas, encerrando-se na quinta-feira (24/03), foi transmitido em tempo real pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, permitindo que a população tivesse acesso ao julgamento de um dos crimes ocorridos no Estado com maior repercussão social.
O júri popular
O Tribunal do Júri é uma instituição democrática dentro do Poder Judiciário, que permite aos réus de crimes dolosos (praticados com intenção) contra a vida serem julgados por pessoas comuns, sem formação jurídica. O conselho de sentença é formado por sete jurados, sendo o julgamento presidido por um juiz ou juíza, tendo o membro do Ministério Público como defensor da sociedade atuando como acusação ou defesa do réu (pedindo sua condenação ou absolvição). Qualquer pessoa que cumpra os requisitos para a função (seja alfabetizado, tenha idoneidade e não tenha antecedente criminal) pode se alistar e ser convocada para exercer a função. O alistamento pode ser feito por meio de formulário eletrônico (clique AQUI).
- Assessoria
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