A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destacou, em entrevista no início da manhã desta terça-feira (26), a clareza e assertividade do posicionamento do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, em relação à inconstitucionalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro que, na quinta-feira (21), anulou a condenação aplicada pelo STF ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).
O aliado bolsonarista foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estímulos a atos antidemocráticos e de ataques a ministros do tribunal e a instituições democráticas, com destaque para o próprio STF. Silveira também teve o mandato de deputado cassado e os direitos políticos suspensos.
Para Nilda Gondim, a fala do ex-ministro Ayres Britto se constituiu numa aula de Democracia, de Justiça e de Direito. “Exercitando profundo conhecimento da Constituição e disposição para defender o bem maior da República (a Democracia), e citando a Carta Magna com intimidade rara, Ayres Britto desenhou – à luz da legislação – a ‘heresia’ jurídica do perdão dado pelo presidente Bolsonaro ao condenado por incitação à violência e atentado contra instituições democráticas, Daniel Silveira”, comentou a senadora.
E acrescentou: “Explicando artigos e princípios, Ayres Britto mostrou, ‘por a + b’, que o Brasil se encontra diante de um grave ato inconstitucional que coloca em risco a nossa democracia, atenta contra a Constituição e materializa, em tese, o que parece ser o desejo do chefe do Executivo: ser maior que os Poderes constituídos e pairar acima das leis. Um salto carpado na Justiça e no equilíbrio entre os Poderes com potencial para aterrissar o Brasil no obscurantismo”.
Inconstitucional – Segundo Ayres Britto, o decreto de Bolsonaro para conceder perdão de pena ao deputado Daniel Silveira “padece de inconstitucionalidade autoevidente”. O ex-ministro explicou que a Constituição brasileira destaca determinados crimes como de acentuada gravidade e dedica cláusulas específicas a eles, colocando-os como inafiançáveis, inanistiáveis ou imprescritíveis, e citou como exemplos os crimes de terrorismo, tortura e atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, sendo este último um dos crimes pelo qual Daniel Silveira foi condenado.
Complementando seu argumento, Ayres Britto explicou que o indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos para a coletividade. “Indulto não é cheque em branco. É preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição, enquanto política pública de Estado”, afirmou.
Sobre a possibilidade alardeada por apoiadores bolsonaristas de o decreto de Bolsonaro devolver a Daniel Silveira o direito de disputar as eleições em outubro deste ano, o ex-ministro Ayres Britto foi enfático na afirmativa de que indulto não é para tornar elegível quem se tornou inelegível. “Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal”, ressaltou.
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