Termina nesta terça-feira (31) o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da placa com final 5, na opção da cota única à vista, com desconto de 10%.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 5, sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também até esta terça-feira (31); e pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de julho.
O boleto do IPVA da placa final 5 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e do Itaú, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas pelo e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Isenção da placa final 5
As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 5, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até esta terça-feira, dia 31 de maio.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.
Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 29 de abril para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.
Como enviar por e-mail
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Os veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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