O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia contra três prefeitos, acusados de desviarem valores que foram descontados em contracheques de servidores municipais para o pagamento de empréstimos consignados, sem que tais valores fossem repassados ao banco. De acordo com as denúncias, os gestores praticaram crime de “peculato-desvio”, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, punível com pena de prisão de dois a doze anos e multa. Foram denunciados a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva; a prefeita de Santo André, Silvana Fernandes Marinho de Araújo, e o prefeito de Condado, Caio Rodrigo Bezerra Paixão.
Conforme apurou a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), os três Municípios firmaram Termo de Convênio com o Banco Gerador S.A., objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores municipais ativos e inativos. De acordo com esse convênio, os gestores, como representantes legais dos Municípios, comprometeram-se a repassar mensalmente ao estabelecimento bancário conveniado os valores debitados dos servidores através de descontos em folha de pagamento.
Apesar disso, o que ocorreu foi que, os três prefeitos, em períodos distintos, descontaram os valores nos contracheques dos servidores, sem repassá-los ao banco, gerando dívidas aos cofres municipais. A conduta levou o próprio banco a formular e encaminhar representações ao Ministério Público estadual para a adoção das medidas cabíveis nas esferas criminal e da improbidade administrativa.
O MPPB constatou que a prefeita de Matinhas, Maria de Fátima, desviou dolosamente e em proveito alheio, entre os anos de 2013 a 2016, valores descontados dos contracheques dos servidores públicos municipais referentes a créditos consignados pertencentes ao Banco Gerador, gerando uma dívida ao Município de aproximadamente R$ 220 mil, em maio de 2016.
A prefeita de Santo André, Silvana Araújo, por sua vez, teria praticado esses desvios entre fevereiro de 2015 e junho de 2016, causando um prejuízo aos cofres municipais na ordem de R$ 43,5 mil. Já o prefeito de Condado, Caio Paixão, descontou os valores nos contracheques dos servidores sem repassá-los ao banco, nos exercícios de 2013 e 2014, totalizando um desfalque no valor de aproximadamente R$ 178 mil.
Além da condenação dos gestores, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu nas ações que o Banco Gerador S.A seja oficiado para que apresente a listagem de empréstimos e/ou financiamentos concedidos em razão do termo de convênio firmado, que subsidiaram os instrumentos de reconhecimento de dívida; a relação de todos os servidores beneficiados com esses empréstimos e financiamentos, com as autorizações de desconto em folha e informações atualizadas sobre a dívida municipal.
Também requereu que seja fixada na sentença indenização em favor do Erário dos Municípios de valores eventualmente pagos a título de juros e/ou correção monetária pela falta ou mora no repasse ao banco conveniado das parcelas descontadas na fonte de servidores municipais.
Relatorias
A denúncia contra a prefeita Maria de Fátima (processo de número 0000499-63-2018.815.0000) foi protocolada no Tribunal de Justiça na última segunda-feira (2) e tem como relator o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Já a denúncia (número 0000390-49.2018.815.0000) contra a prefeita de Santo André, Silvana Araújo, foi protolocada no TJ no último dia 22 de março, tendo sido distribuída ao desembargador João Benedito da Silva e a ação contra o prefeito Caio Paixão (número 0000475-35.2018.815.0000) foi protocolada no dia 20 de março e tem como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
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