O desembargador João Benedito da Silva converteu a prisão preventiva, decretada em desfavor de Leila Maria Viana do Amaral, uma das envolvidas na Operação Xeque-Mate, em prisão domiciliar associada a algumas medidas cautelares, a fim de se preservar a investigação policial, a eficácia da prisão domiciliar e inibir qualquer reiteração delitiva. A decisão, ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), foi tomada mantendo a suspensão do exercício de sua função pública.
As medidas cautelares impostas são: proibição de manter contato pessoal, por meios telemáticos ou telefônicos, com quaisquer agentes políticos e servidores da Prefeitura e da Câmara de Vereadores do Município de Cabedelo, atingidos ou não pela medida cautelar/constritiva, além de qualquer empresário citado na representação; autorização às Polícias Civil, Militar e Federal a procederem diligências na residência da indiciada, observando o horário diurno (artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal), a fim de fiscalizar o fiel cumprimento da prisão cautelar; e informação dos números dos contatos telefônicos.
No pedido de conversão da prisão, a defesa sustentou que a requerente é mãe de uma criança de seis anos de idade, sendo a única a ter a guarda e ser responsável por cuidar dela, tendo assim, o direito líquido e certo à prisão domiciliar, prevista no artigo 318, V, do CPP e objeto do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP julgado, recentemente, do Supremo Tribunal Federal.
Com os Guedes
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