Começa nesta segunda-feira (18) o prazo para que eleitores possam solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022. O prazo segue até 18 de agosto e é válido para quem está com situação regular junto à Justiça Eleitoral.
Quem pode pedir voto em trânsito; pessoas:
- em trânsito no território nacional (voto em trânsito);
- presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
- integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- com deficiência ou mobilidade reduzida;
- pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
- mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:
- eleitoras e eleitores que estiverem dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, mas em município diferente, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador,
- governador e presidente da República;
- eleitoras e eleitores que estiverem fora do Estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para presidente da República;
- eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição e em cidade com mais de 100 mil de eleitorado, poderão votar para presidente da República.
O eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
Como solicitar
Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.
Voto em trânsito
O eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior.
Conforme o TSE, a solicitação poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do Brasil.
A transferência temporária é válida apenas para as Eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro.
Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022.
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