O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) suspendeu por 12 meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-presidente do PT estadual, Charliton José dos Santos Machado, com base no Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT),que versa sobre dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A suspensão do direito de dirigir veículo automotor de Charliton Machado foi publicada no Diário Oficial do Estado(DOE) desta terça-feira (17).
A portaria do Detran também determina que o petista terá que fazer curso de reciclagem.
Veja o que diz o Art. 165 do CBT
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
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