A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) divulgou a Comunicação de Risco nº 62/2022, da Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos – Reali/Anvisa, informando sobre a proibição da comercialização, distribuição e uso dos lotes 22212941G (chocolate ao leite com castanhas-de-caju, marca Garoto, tablete 80g, com validade até 09/09/2023) e 225312941G (chocolate ao leite com castanhas-de-caju e uvas passas, marca Garoto, tablete 80g, com validade até 10/09/2023).
Determinada pela Resolução-RE nº 3.420/2022/Anvisa, publicada na página 101 do Diário Oficial da União, edição de terça-feira, 19 de outubro de 2022, a medida, segundo a gerente-técnica de Alimentos da Agevisa/PB, Patrícia Melo Assunção, foi motivada por comunicado de recolhimento voluntário emitido pela própria empresa fabricante (Chocolates Garoto Ltda.) em razão da possibilidade de presença de pequenos fragmentos de vidro nos lotes destacados, o que pode ocasionar danos físicos, como lesões na boca, caso os produtos sejam consumidos.
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