O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira, 20, uma resolução que permite que a Corte mande excluir conteúdos das redes sociais de ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa. A regra dá mais poder ao Tribunal para remover publicações consideradas falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.
Antes, era preciso que as campanhas de candidatos ou o Ministério Público acionassem o TSE pedindo a retirada de conteúdos. Na prática, o TSE edita uma espécie de poder moderador, algo bem típico do período de Dom Pedro I, que tinha poderes plenos para decidir situações conflituosas, nas plataformas de redes sociais, sem, inclusive, a participação do Ministério Público.
A Corte também poderá acionar diretamente as plataformas digitais para excluírem posts que já tenham sido alvo de deliberação do Tribunal. O objetivo seria evitar a propagação de desinformação ou de conteúdos que o TSE já definiu como irregulares.
A norma foi aprovada por unanimidade. Foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, é uma forma de acelerar a exclusão de publicações “fraudulentas”.
Os pedidos indicam uma URL específica do post a ser excluído. Publicações com o mesmo conteúdo, mas em links diferentes, continuavam no ar e só seriam passíveis de remoção se alguém solicitasse ao TSE.
Agora, a área técnica do TSE vai identificar publicações com conteúdos idênticos aos já excluídos, e acionará a respectiva rede social determinando a exclusão. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por hora, contada a partir da 2ª hora depois da notificação.
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