O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de soltar uma nota em que justifica, com nova versão, a exoneração de Alexandre Gomes Machado, que integrava a Secretaria Judiciária e era responsável pela distribuição de inserções da propaganda eleitoral. No comunicado, o tribunal acusa o servidor de “reiteradas práticas de assédio moral”.
Quando questionada mais cedo por O Antagonista, a assessoria de imprensa do TSE havia informado o seguinte: “Em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe.”
Na nova nota, o tribunal também não explica se os episódios de suposto assédio moral foram documentados, se os funcionários supostamente assediados registraram ocorrência e por que só agora o TSE resolveu instaurar apuração. As dúvidas foram encaminhadas novamente à assessoria e o espaço permanece aberto para manifestação.
O TSE também diz que “as alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”.
Leiam a íntegra:
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.”
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