Onze acusados da “Operação Carta Marcada” foram condenados pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) a cumprir penas que variam de 1 ano e 6 meses a 15 anos de detenção, reclusão e multa. Servidores e outros integrantes da quadrilha cometeram os crimes fraudes à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), de responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67) e de associação criminosa (art. 288, CP), por apropriarem-se de verbas públicas transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Sousa.
A sentença, da 8ª Vara Federal de Sousa, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região desta sexta-feira (20), destacou que o grupo forjou três procedimentos licitatórios, que permitiram o desvio de verbas públicas que se destinavam à construção dos postos de saúde nos Bairros Guanabara, Estação e no Várzea da Cruz.
Na primeira licitação analisada (Tomada de Preços n.º 008/2004), que visava construir dois Postos de Saúde, nos bairros da Estação e Guanabara, o juiz federal Diego Guimarães constatou que o procedimento foi forjado a fim de beneficiar a empresa Evidence, que se sagrou vencedora. “Ficou provado que houve um mero simulacro do certame, restando frustrado o seu caráter competitivo, por meio de atuação dos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.”, declarou.
Em uma outra licitação (Carta Convite n.º 069/2004), em que o município de Sousa objetivava construir um posto de saúde no bairro Estação, o magistrado reconheceu que o procedimento também foi fraudado, desta vez por ter sido direcionado desde o início para a empresa Construtora Santa Cecília Ltda, frustrando o caráter competitivo do certame. “Ficou comprovado que a Comissão não realizava as reuniões para abertura dos envelopes; que documento de regularidade de FGTS foi apresentado por uma das empresas concorrentes somente um ano após a licitação; dentre outras irregularidades.”, apontou.
No entanto, o fato que chamou mais atenção no processo foi de que a quadrilha realizou essas duas licitações para a construção da mesma obra: o posto de saúde no bairro Estação. “Foi constatado, ainda, que foram pagos o montante de R$ 331.190,48 às empresas vencedoras dos certames fraudulentos, sem sequer a construção ter sido iniciada”, declarou o juiz federal.
Em uma terceira licitação, desta vez para construção de um posto de saúde no bairro Várzea da Cruz, a Prefeitura de Sousa deflagrou o certame através do Convite n.º 046/2003, que, conforme foi provado, nunca ocorreu, sendo direcionado desde seu início para a empresa M.P. Construções Ltda. Neste mesmo contrato, ficou comprovado o pagamento de 81,80% do valor da obra, quando apenas 25% havia sido executada, o que representa um desvio de dinheiro público no valor de R$ 101.065,13.
Foram condenados:
· Andréa Queiroga Gadelha: 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão.
· José Braga Rocha Neto: 11 (onze) anos e 01 (um) mês de reclusão.
· Márcia Queiroga Gadelha: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.224,22, a título de multa.
· Edjaneide Pereira da Silva: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
· Zeneide Braga Ponce: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
· Ismênia Gadelha Pinto: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
· Maria dos Remédios Oliveira Estrela: 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção
· Dalton Cesar Pereira de Oliveira: 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão.
· Bertrand Pires Gadelha: 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão.
· Hermano da Nóbrega Lima: 15 (quinze) anos e 03 (três) meses de reclusão.
· Djalma Leite Ferreira Filho: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
De acordo com a sentença, os condenados podem recorrer em liberdade.
Saiba mais:
A Ação Penal é derivada da “Operação Carta Marcada”, na qual se investigou, em atuação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, suposto esquema montado para fraudar licitações e desviar dinheiro público mediante a utilização de empresas fantasmas, em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas.
PROCESSO Nº 0000202-23.2006.4.05.8202 – SENTENÇA (CLIQUE AQUI)
Autor: Seção de Comunicação Social da JFPB – imprensa@jfpb.jus.br
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