A Agência Estadual de Vigilância Sanitária está intensificando a coleta semanal de amostras de produtos alimentícios postos para comercialização e consumo pelos paraibanos com a finalidade de acelerar o processo de disponibilização para análise dos níveis de resíduos prejudiciais à saúde dos consumidores. A ação, conforme o diretor Geraldo Moreira de Menezes, faz parte da integração da Agevisa/PB no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que tem o objetivo de avaliar, continuamente, os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam diariamente à mesa do consumidor.
O programa é uma ação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa em conjunto com órgãos estaduais e municipais de Vigilância Sanitária e Laboratórios Estaduais de Saúde Pública. Na Agevisa/PB, a coordenação e execução das ações do PARA são de responsabilidade da Gerência Técnica de Inspeção e Controle de Alimentos, Água para Consumo Humano e Toxicologia, de responsabilidade da nutricionista Patrícia Melo Assunção.
Segundo Patrícia, desde a criação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, em 2001, já foram analisadas mais de 35 mil amostras referentes a 28 tipos de alimentos de origem vegetal. “A partir dessas análises, são gerados e divulgados relatórios com os resultados que, hoje, se constituem um dos principais indicadores da qualidade dos alimentos adquiridos no mercado varejista e consumidos pela população”, explica a gerente-técnica de Alimentos da Agevisa.
Patrícia Assunção ressalta a participação ativa da Agevisa/PB em todas as discussões da Anvisa relacionadas à análise de resíduos de agrotóxico em alimentos e observa que “esta pauta é de extrema importância para a garantia da segurança alimentar da população”. Entre os desdobramentos dos resultados do PARA que vêm contribuindo para a melhoria da qualidade dos alimentos ofertados no mercado varejista brasileiro, ela destaca a adoção de medidas educativas e coercitivas para utilização de agrotóxicos segundo as Boas Práticas Agrícolas (BPA) e a reavaliação de agrotóxicos para tomada de decisão sobre restrição e banimento de produtos perigosos para a saúde da população.
“Os dados de resíduos encontrados nos alimentos permitem que se avalie com precisão os riscos à saúde devido à exposição aos agrotóxicos”, acrescenta.
POPs – De acordo com a gerente de Alimentos da Agevisa, todas as ações do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos seguem os mesmos Procedimentos Operacionais Padrão em todo o território nacional. “Para isso – explica Patrícia Assunção –, a todos os entes estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) que integram o programa são disponibilizadas (pela Anvisa) orientações e informações sobre a estrutura organizacional do PARA, assim como detalhamento sobre os procedimentos de coleta e transporte das amostras de alimentos. Além disso, todos os profissionais envolvidos na coordenação e na execução do PARA recebem o treinamento necessário para desempenharem bem as funções para as quais sejam designados”.
Coleta e análise seguras – Segundo Patrícia Assunção, todo o processo de coleta, embalagem e envio das amostras para análise observa os padrões de segurança necessários para garantir que os resultados obtidos traduzam a real qualidade dos alimentos analisados.
“No ato da coleta, por exemplo, é emitido o Termo de Coleta de Amostra, que é um documento preenchido com todas as informações que identifiquem o produto amostrado, como a origem e as condições de armazenamento em que se encontrava no momento da coleta. A identificação do produtor rural e a localização da propriedade rural, quando possível, é uma informação relevante que pode possibilitar a rastreabilidade do produto, no caso de o resultado analítico apontar a presença de resíduos de agrotóxicos”, observa.
Quanto aos processos de embalagem e envio das amostras para análise de laboratório, Patrícia informa: “Os alimentos são acondicionados em recipientes apropriados (sem risco de contaminação e de danificação das amostras), os quais são lacrados na presença dos detentores dos produtos coletados. Cumprida essa etapa, as amostras são enviadas ao laboratório o mais rápido possível, devendo ser recebida em no máximo 24 horas após a coleta”.
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