Foi aprovado nesta sexta-feira (16) no Congresso Naciomal o texto-base da resolução que determina como será a distribuição das chamadas emendas de relator – conhecidas como “orçamento secreto” – conforme o tamanho das bancadas dos partidos.
A aprovação acontece em meio ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se o “orçamento secreto” é ou não constitucional (veja detalhes no vídeo abaixo).
Para concluir a votação, os parlamentares precisam analisar os destaques, isto é, propostas que buscam modificar a redação original da resolução.
Por se tratar de uma resolução apresentada pelas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, as regras não precisam ser sancionadas pelo Poder Executivo e entram em vigor imediatamente.
O “orçamento secreto” ficou conhecido desta maneira pela falta de transparência e pela disparidade na distribuição dos recursos. Em um ato, o relator-geral do Orçamento de cada ano pode encaminhar recursos para atender a demandas de senadores e deputados sem que os nomes dos parlamentares sejam públicos.
O que a resolução estabelece?
A resolução aprovada pelo Congresso determina que a indicação da verba passará a ser dividida da seguinte forma:
80% serão destinados a indicações dos partidos políticos, de acordo com o tamanho das bancadas ( 23,33% para senadores; e 56,66% para deputados);
15% serão destinados para a cúpula do Congresso (presidência do Senado: 7,5%; presidência da Câmara: 7,5%);
5% serão divididos entre o presidente e o relator da Comissão Mista de Orçamento (o texto não define o percentual para cada um).
Com a resolução, as regras ficaram claras?
O texto, contudo, não estabelece regras claras sobre como os recursos serão divididos entre os parlamentares – caberá ao líder de cada legenda fazer a divisão.
Pela resolução, ao menos 50% dos recursos deverão ser aplicados nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O Orçamento da União tem R$ 19,4 bilhões para as emendas de relator em 2023.
Quem pode indicar as emendas?
Ainda conforme a resolução, as indicações:
devem ser “oriundas exclusivamente de indicações cadastradas por parlamentares”;
podem ser “fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil”.
O sistema atual permite que as emendas sejam atribuídas a “usuários externos” – prefeituras, governos estaduais, igrejas e instituições privadas, por exemplo. Nestes casos, o cidadão continua sem saber qual parlamentar “patrocinou” o pedido de recursos, ou seja, levou a demanda a ser acatada pelo relator.
- Redação
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