A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), realizado em ação civil pública, e determinou a exclusão do reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Valdiney Veloso Gouveia, da lista de aprovados para o curso de Engenharia de Produção da própria instituição por utilizar, de modo indevido, o sistema de cotas sociais. Assessoria da UFPB foi procurada para comentar o caso, mas ainda não deu resposta.
O pedido do MPF foi feito em abril do ano passado. Antes, o órgão ministerial tinha recomendado que a universidade impedisse a matrícula do reitor, por conta da irregularidade, algo que a própria instituição questionou, alegando que aplica as regras com igualdade para todos os candidatos que são aprovados na instituição pela Lei de Cotas.
Segundo o órgão ministerial, o réu concluiu o ensino médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Diante disto, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que a Lei 12.711/2012 tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.
O relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos.
De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta.
Além disso, Marconi ressaltou que a aprovação do réu como cotista também gerou prejuízo a um candidato de 17 anos do estado da Paraíba. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.
Por unanimidade, o TRF5 decidiu pela exclusão do réu do rol de aprovados e determinou a matrícula do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas.
Parecer do MPF
Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na situação tutelada pela política de cotas. Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública já está totalmente superada, visto que o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Para o procurador regional, permitir que o réu se beneficie do regime de cotas sociais em virtude de ter estudado há 39 anos em uma escola pública, esquecendo todo a formação que conquistou depois, “representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.
Portal Correio
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