O líder da situação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Hervázio Bezerra, revelou, nesta quarta-feira (25), que o Governo do Estado vai revogar a Lei que criou três cargos de segurança pessoal de ex-governador a serem exercidos por policiais militares durante o período de 4 anos. O ato do governador Ricardo Coutinho (PSB) foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 31 de maio, que circulou na terça-feira (02 de abril).
A intenção do governo é revogar a Lei ainda nesta quarta. O recuo do governo ocorre após ampla repercussão negativa da medida em âmbito nacional e estadual e reprovação popular.
No entanto, fontes do Portal Tá Na Área informaram que o recuo do governo é apenas momentâneo, pois o governo teme que a repercussão negativa prejudique o desempenho dos candidatos do PSB nas eleições estaduais deste ano. “A intenção do governo é representar a matéria após as eleições para beneficiar Ricardo”, disse a fonte.
Um ponto curioso na discussão em tela foi levanto pelo presidenciável João Amoêdo (Novo) e trata-se do fato de que Ricardo terá, com a manutenção da Lei, a sua disposição um efetivo policial maior que o de várias cidades paraibanas, a exemplo de Lagoa de Dentro, Prata e Ouro Velho. “Coutinho terá a sua disposição mais policiais do que algumas pequenas cidades da Paraíba, como Lagoa de Dentro, Prata e Ouro Velho, que só possuem efetivo de dois policiais cada uma”, acrescentou Amoêdo.
Veja o texto do artigo 6º da Lei que cria os cargos de segurança pessoal de ex-governador
Art. 6º Ficam criados um cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por ofi cial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos.
§ 1º Os cargos criados no caput deste artigo serão providos por indicação do ex-Governador e ficarão alocados no item 2 do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, com vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada.
§ 2º Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o ex-Governador que fixar residência fora do Estado da Paraíba, enquanto perdurar tal situação.
§ 3º As despesas referentes ao custeio do serviço correrão por conta das dotações orçamentárias da Casa Militar do Governador.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.
Tá Na Área
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