Aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (08), pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a Proposta de Emenda Constitucional 01/23, de autoria do deputado Adriano Galdino, que disciplina a idade máxima para indicação ao Tribunal de Contas da Paraíba: de 65 para 70 anos. A idade mínima permanece 35 anos. O relator foi o deputado Wilson Filho.
A PEC segue a Emenda Constitucional 122, promulgada pelo Congresso Nacional, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores, além de conselheiros do Tribunal de Contas da União e dos estados.
Ao apresentar a proposta, Galdino justificou que a PEC “possibilita a ampliação do tempo de trabalho para quem está na ativa e evita aposentadoria precoce com a subsequente vacância do cargo e necessidade de preenchimento, pela posse de novos integrantes. Ainda segundo o texto da PEC, “por evitar aposentadorias prematuras, acaba, ainda, contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário”.
Ainda nesta semana, o conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente do Tribunal de Contas do Estado, afirmou durante entrevista que a Assembleia Legislativa da Paraíba fez a adequação à Constituição estadual, tendo em vista que o Congresso Nacional alterou a compulsória para 75 anos e, por esta razão, houve uma emenda à constituição permitindo que pudesse ser nomeado aos 70 anos.
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