Uma semana após inspeção realizada na sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), o Ministério do Trabalho (MTb) interditou o prédio, localizado na Praça João Pessoa, no Centro da Capital. O procurador do Trabalho Eduardo Varandas – condutor da investigação – se reunirá nesta quinta-feira (26) com o presidente do TJ-PB, desembargador Joás de Brito Pereira para avaliar como se dará a paralisação das atividades.
A auditoria, requisitada por Varandas, detectou “condição de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores”, inclusive com a possibilidade de colapso da coberta do Palácio da Justiça.
O Relatório Técnico (Nº 30111-6), do Ministério do Trabalho (MTb) foi emitido após duas inspeções realizadas no prédio do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), nos últimos dias 17 e 19 de abril. O documento de interdição – assinado pelos auditores fiscais do Trabalho Carlos Alberto Castor de Pontes e Soraia Di Cavalcanti Pinheiro – foi entregue, na tarde desta quarta-feira (25),pessoalmente à presidência do TJ.
O relatório do MTb fala “das irregularidades constatadas e dos riscos correlatos”. Nele, os auditores concluem que as tesouras de sustentação do telhado apresentam grave risco de corrosão. “A madeira constituinte desses elementos encontra-se sob forte ataque de origem biológica (cupins), tendo, por consequência, sua resistência estrutural gravemente comprometida”.
Ainda foi apontado, pelos auditores, risco de incêndio em razão da precária fiação distribuída de forma irregular pelo teto da edificação (ver quadro abaixo).
“A situação é de extrema gravidade. O MPT detectou junto com os auditores grave risco estrutural na coberta do Palácio da Justiça e severos problemas na forma como a fiação elétrica perpassa o teto do órgão. Não podemos permitir que vidas humanas sejam postas em perigo em razão da falta de adequação e conservação da edificação. A interdição é necessária e deverá ser obedecida”, afirmou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, que requisitou a auditoria.
Varandas esclareceu, ainda, que o problema vai além das relações de trabalho, já que o prédio do Palácio da Justiça é tombado e constitui Patrimônio Histórico e arquitetônico do Estado da Paraíba. Em audiência no MPT, onde interrogou o diretor administrativo do Órgão, o procurador determinou a imediata comunicação ao Governo do Estado para que promova a devida recuperação da edificação. “Comunicaremos ao Ministério Público Estadual a situação de depredação de um patrimônio de extrema relevância para o povo paraibano e que não podem sucumbir perante a omissão da administração estadual”, pontuou.
O prédio onde funciona o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) – na Praça João Pessoa – é antigo e tombado pelo IPHAEP e IPHAN. O Palácio da Justiça funciona nessa edificação desde julho de 1939.
IRREGULARIDADES:
Risco de natureza elétrica e de incêndio:
• Contato direto de fiação/cabeamento elétrico com estruturas de madeira e metálicas.
• Confluência de instalações elétricas e hidrossanitárias.
• Emendas e derivações dos condutores não executadas de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado.
• Circuitos elétricos não protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos.
• Fiação elétrica exposta, não abrigada em eletrodutos.
• Obstrução de calhas em decorrência do deslizamento de telhas e consequente represamento e retorno de água para a coberta, potencializando a possibilidade de ocorrência de curto-circuito na infraestrutura elétrica exposta das unidades condensadoras (inadequadamente instaladas ao nível do telhado).
Risco de queda de trabalhadores e de materiais, ferramentas e/ou equipamentos:
Evidenciado pela realização de serviços de manutenção na estrutura de coberta – com exposição a risco de queda de até 15 metros de altura) – incidindo em irregularidades tais como:
• Não utilização de dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores.
• Não instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo paraquedista.
• Ausência de sinalização de advertência e de isolamento – sob as áreas onde se desenvolvem trabalhos em telhados e ou coberturas – capazes de evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de materiais, ferramentas e ou equipamentos.
• Atividade não comprovadamente precedida de inspeção, de ordens de serviço, de análise de risco, da implementação de procedimento operacional e, conforme o caso, da permissão de trabalho.
• Não comprovação da certificação e da aptidão ocupacional dos trabalhadores para a realização do trabalho em altura.
Assessoria
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