O entendimento do STF foi fixado durante o julgamento de um recurso da família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, morto em 2014.
A criança foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio de Janeiro.
A família questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou a indenização sob argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do poder público pois não foi comprovado que o tiro que atingiu a criança foi disparado por um policial.
Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do voto de Gilmar Mendes no STF.
Em fevereiro, quando o caso começou a ser julgado, Gilmar defendeu que cabe ao Estado comprovar que uma ação foi legal quando ocorre uma morte durante operação policial.
Com a decisão, os familiares da criança devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor a ser corrigido.
Na avaliação de Gilmar, caso não consiga comprovar, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais.
O ministro afirmou em seu voto que as operações policiais no Rio são “desproporcionalmente letais” e que “essa criança estava dormindo com sua mãe quando recebeu esse balaço”.
“O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes”, afirmou Gilmar.
Ainda segundo a decisão, as vítimas também poderão receber ajuda médica e psicológica com as despesas custeadas pelo governo do Rio.
Em seu voto, Fachin afirmou que não é possível excluir a responsabilidade estatal no caso de uma criança morta enquanto dormia em casa.
Já André Mendonça destacou que nem todos os laudos periciais foram produzidos, como análise do projétil e de confronto balístico. Presidente da Segunda Turma, o ministro pediu desculpas à família.
Kassio Nunes Marques foi o único a divergir do restante dos ministros e afirmou que a responsabilidade do Estado não pode ser automática e absoluta.
Segundo ele, é preciso apontar o nexo causal entre a entre a conduta dos policiais e o dano em análise.
Kassio ressaltou que, no tipo de ação em julgamento no STF, não seria possível analisar provas e que os elementos reunidos no processo mostram que a área é conhecida pela ocorrência de intenso tiroteio, fato comum naquela comunidade.
Gazeta Brasil
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