Foi aprovada no último dia (3) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma nova norma que permite a farmácias realizarem exames de análises clínicas (EAC) no Brasil. Além dos testes de Covid-19 e de glicemia agora estão autorizados a realização de exames de colesterol, dengue, HIV, entre outros.
No entanto, os testes realizados nas drogarias, servem somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial. “Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes ”, reforça a Anvisa.
A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.
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