O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (11), soltar o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que estava preso preventivamente desde 14 de janeiro.
Torres é investigado por suposta omissão durante os atos terroristas de 8 de janeiro, quando ocupava a chefia da secretaria de Segurança Pública do DF.
A libertação do ex-ministro ocorre em meio aos rumores de delação premiada de outro ex-auxiliar de Jair Bolsonaro: o tenente-coronel Mauro Cid, que mudou a linha de defesa e contatou um advogado especializado em delação premiada.
O magistrado tomou a decisão após a defesa de Torres, em 2 e 4 de maio, reiterar o pedido de “revogação da prisão preventiva”.
A prisão será substituída por monitoramento eletrônico, com proibição de ausentar-se do DF, de manter contato com os demais investigados e afastamento do cargo da Polícia Federal.
“A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor de ANDERSON GUSTAVO TORRES servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas”, escreveu Moraes na decisão.
Para permitir a liberdade de Torres, o ministro determinou medidas cautelares que incluem:
uso de tornozeleira eletrônica; proibição de deixar o Distrito Federal e de sair de casa à noite e nos fins de semana; afastamento temporário do cargo de delegado de Polícia Federal; comparecimento semanal na Justiça;
entrega do passaporte à Justiça e cancelamentos de todos os passaportes já emitidos para Torres; suspensão de porte de armas de fogo, inclusive funcionais;
proibição de uso de redes sociais; e
proibição de comunicação com os demais investigados no caso.
Na decisão, Moraes informou que não vê mais motivos para Torres continuar preso preventivamente. E que as investigações podem transcorrer com o ex-ministro em liberdade.
“As razões para a manutenção da medida cautelar extrema em relação a Anderson Gustavo Torres cessaram, pois a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade demonstra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade, com a efetiva realização de novas diligências policiais, que encontravam-se pendentes em 20/4/2023″.
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