A presença de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto e pós-parto em maternidades, casas de parto e hospitais de João Pessoa está autorizada pela lei n° 14.803 de 26 de junho de 2023, de autoria do Vereador Coronel Sobreira (MDB).
Com a lei, que foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP) e entrou em vigor esta semana, após publicação no Diário Oficial do Município, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada, situadas na capital João Pessoa, são obrigadas a permitirem a presença de psicólogos obstetras durante o trabalho de parto e logo após o parto, desde que seja solicitada pela mãe que está prestes a “dar a luz”. A autorização não gera vínculos empregatícios com os estabelecimentos que estão realizando o parto.
“É uma lei pensada para promover um parto mais humanizado ainda em nossa cidade, pois autoriza que esses profissionais, formados em
psicologia e com curso de especialização para atender gestante e parturiente, possam, com seus conhecimentos, diminuir a dor do parto e trazer mais acolhimento neste momento”, destacou coronel Sobreira, autor da lei.
Pela presença do profissional, o estabelecimento não pode cobrar nenhum adicional vinculado a esse trabalho durante o período de internação da parturiente. Os descumprimentos da lei geram penalidades que vão desde a advertência até sindicância com denúncia ao órgão competente.
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