O deputado Cabo Gilberto, do PL, protagonizou um discurso duro e foi autor de uma frase lapidar, a conferir: “Hoje no Brasil não há democracia”. Foi o que afirmou durante anúncio de protocolo do pedido de impeachment do ministro Roberto Barroso (Supremo Tribunal Federal). Ao lado de vários parlamentares, que subscreveram o documento. Segundo Gilberto, mais de 100 deputados federais e 14 senadores assinaram o pedido.
Cabo Gilberto também comparou as atuais investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal as ações da Gestapo da Alemanha hitlerista e chamou o ministro Flávio Dino (Justiça) de ditador: “Estamos em estado de exceção. Hoje, um espectro político que está sendo atacado, amanhã pode ser o outro. Hoje, uma parte da Imprensa é perseguida enquanto outra parte aplaude. Esse tipo de ditadura é o pior de todos, como dizia Ruy Barbosa, pois ela é um ato de normalidade.”
“Derrotamos o bolsonarismo, vejam a gravidade desta declaração de uma pessoa que até um dia desses presidiu o TSE. Como não vamos desconfiar há tão pouco tempo afirma que derrotou o bolsonarismo? Ele cometeu o crime de exercer atividade político partidária”, acrescentou Gilberto.
O deputado concluiu sua fala afirmando que enquanto Barroso não tiver seu mandato no STF cassado o clima de desconfiança com o processo eleitoral brasileiro seguirá crescendo e a animosidade entre os poderes em Brasília apenas aumentará.
Na conclusão, os parlamentares fazem sete pedidos:
- O recebimento da presente denúncia pela Mesa do Senado Federal, acompanhada dos documentos anexos;
- Que a Mesa do Senado Federal determine imediatamente a leitura da denúncia no expediente da sessão seguinte;
- Que a Mesa do Senado Federal envie a denúncia à Comissão Especial, eleita para analisar a procedência das denúncias;
- Que a Comissão Especial decida pela procedência das acusações;
- A intimação do Denunciado, Ministro do Supremo Tribunal Luís Roberto Barroso, para se manifestar sobre as acusações;
- Que o Senado Federal processe e julgue os crimes de responsabilidade ora imputados ao Denunciado;
- A decretação da perda do cargo do Denunciado, com a consequente inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 52, parágrafo único da Constituição Federal.
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