Fazer festa com o dinheiro dos outros não é apenas muito bom, mas excelente, contudo a conta um dia chega e geralmente para quem não tinha nada com isso. E foi justamente que aconteceu, conforme decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o município de João Pessoa ao pagamento da quantia de R$ 4,26 milhões.
A ‘fatura’, a ser paga pelo contribuinte pessoense, será para reparar, prejuízos financeiros que as empresas de transportes coletivos tiveram no ano de 2017 com a redução das tarifas de ônibus de R$ 3,30 para R$ 3,20, de forma unilateral pelo então prefeito Luciano Cartaxo.
A Semob, conforme o processo, promoveu um estudo técnico atinente ao valor da tarifa em 2017, tendo encontrado a quantia de R$ 3,30 como a tarifa técnica, que foi submetida e aprovada pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana. Todavia, o gestor municipal alterou o valor da tarifa de forma unilateral.
Conforme as empresas, registra o Jornal da Paraíba, o valor da tarifa a ser posta ao usuário deve se dar em conformidade com planilha de custos formulada pela Semob, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte, que deve ser homologada pelo prefeito, através de Decreto. Dessa forma, não poderia o chefe do poder executivo municipal alterar o valor da tarifa de forma unilateral.
De acordo com a publicação, as empresas alegam, ainda, que a redução do valor tarifário para R$ 3,20, gerou um déficit tarifário, causando prejuízo financeiro no importe de R$ 4.268.859,00. A quantia indicada corresponde ao total de passageiros transportados (42.688.590) no período de 22/01/2017 até o dia 21/10/2017, quando passou a vigorar o novo valor tarifário através da Portaria nº 125/2017.
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