O STF está prestes a formar maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio. Confesso que tenho dificuldade em entender a lógica, sobretudo diante das implicações e variantes em ‘jogo’. Aliás, quem se der o trabalho de fustigar ou espiar o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria que desde 2015 repousa sobre as gavetas da Corte Constitucional do país, logo percebrá que o debate em curso seria o início de uma discussão sobre outras drogas.
“Considerando a evolução dos votos, no momento em que encerrarmos o debate, se decidirmos circunscrever o julgamento à maconha, certamente virá imediatamente uma repergunta a propósito de outras drogas”, ressaltou no seu voto.
Gilmar, como predito, se manifestou inicialmente sobre o caso em pauta no Supremo em 2015, no início do julgamento. O ministro ponderou que a criminalização ‘estigmatiza o usuário’ e gera uma punição desproporcional.
Na ocasião, ele se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem ‘adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização’.
O fato é que, particularmente, tenho muita dificuldade em entender a lógica. Vejamos:
– A maioria dos usuários compra maconha de traficantes, certo?
– O tráfico de drogas é o maior mal da sociedade brasileira e em razão deles muitos crimes são cometidos contra pessoas de bem, correto?
Bom, se quem adquire drogas de um traficante não será mais punido, com qual poder moral, alicerce para o fundamento legal, a Justiça terá para condenar alguém pelo crime de receptação?
Será que quem compra celular, relógio e carro roubados também serão vistos apenas como vítimas de uma sociedade consumista?
A julgar pela premissa fundamentadora do entendimento até aqui expressado pelos votos dos ilustres magistrados da Suprema Corte do País, todo mundo está liberado para comprar, contudo vender continua proibido. Pode comprar, mas não pode vender, é isso?
Mas como esse não é um país para amadores, não é exagero enxergar que alguma coisa pode está por trás disso tudo. Mas, até pelo dever de cuidado com aquilo que escrevo e argumento, ficarei, pelo menos por enquanto, aqui.
Enfim, num país com tantas questões controvertidas a inspirar a atenção da Justiça, não é razoável que o STF queira meter o bedelho em algo essencialmente da alçada do legislador. Um assunto dessa envergadura carece de um debate mais profundo e amplo, e não me parece que as 11 eminências pardas assentadas na Corte Constitucional tenham a legitimidade para tal, sobretudo do ponto de vista da representatividade perante a sociedade, destinatária final dessa questão.
É por essas e outras, pelo bem da própria democracia, que o Congresso Nacional precisa urgentemente dar um freio de arrumação e conter a libido da nossa Corte Suprema. Do contrário, a tendência é que o legislativo brasileiro passe a ser encarado como poder meramente decorativo.
Discussion about this post