Uma decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que a 123 Milhas forneça, em um prazo de 48 horas, passagens aéreas para clientes que tiveram seus bilhetes cancelados.
No caso em questão, os autores da ação afirmaram que compraram passagens para o Rio de Janeiro, no valor de R$ 1.208, com pagamento via Pix.
O juiz sugere que, em caso de não fornecimento das passagens, a 123Milhas reembolse os clientes com os valores despendidos na compra, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Portal Correio
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