O Juiz de Direito em Substituição da 5ª Vara Mista de Sousa, Agílio Tomaz Marques condenou nessa quinta-feira (4), a prefeitura de Sousa, Sertão da Paraíba, a depositar o FGTS de médica contratada temporariamente pelo município.
A médica Deysi Yenit Charcape Quiroz entrou com pedido na Justiça, alegando que o município não teria recolhido o FGTS do período trabalhado, que foi entre 2013 a 2016.
O juiz julgou procedente o pedido e condenou o município ao recolhimento do FGTS pelo período trabalhado e não atingido pelo prazo prescricional qüinqüenal (2013 a 2016), devendo incidir sobre todos os valores juros simples dos depósitos da caderneta de poupança e correção monetária calculada com base no IPCA.
Atuou nesta ação o advogado Lafayette Gadelha.
O outro lado
A prefeitura apresentou contestação no curso do processo alegando não possui nenhum amparo legal no que se refere aos pleitos de FGTS, bem como que nos contratos administrativos inexiste o depósito da referida verba.
Diário do Sertão
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