A partir de uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal garantiu a continuidade da prestação de serviços de Assistência Social sob a responsabilidade do governo da Paraíba através dos CREAS – Centros de Referência Especializados da Assistência.
A decisão veio em resposta ao pedido de suspensão interposto pela Procuradoria Geral do Estado junto ao STF, após o Tribunal de Justiça da Paraíba suspender a realização do processo seletivo simplificado que o governo estava promovendo e que poderia causar a descontinuidade na prestação do essencial serviço público à população de todo o Estado.
Com isso, o STF permitiu o prosseguimento da seleção realizada por meio do Edital no 008/2023/SEAD/SEDH/ESPEP e a celebração dos contratos temporários destinados a suprir as necessidades de pessoal dos CREAS do Estado da Paraíba.
Para as procuradoras Ana Beatriz Coelho e Marina Falcão, que representaram o Estado da Paraíba, o STF, ao reformar a decisão da justiça paraibana, destacou a potencialidade de “grave lesão à ordem pública” que a suspensão do processo seletivo simplificado causaria, tendo em vista a importância dos trabalhos desenvolvidos pelos CREAS em toda a Paraíba.
CREAS – Unidade pública estatal de referência de prestação de serviços especializados e continuados às famílias com crianças e adolescentes, mulheres, idosos, LGBT e pessoas com deficiência em situação de risco pessoal e/ou social.
Assessoria Aspas
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