Festejado este ano no próximo domingo, 14 de maio, o Dia das Mães já influencia o comércio, que já sente o aumento do fluxo de consumo nas lojas físicas e virtuais. Segundo o Procon-JP, as compras de última hora elevam o risco de escolhas equivocadas ou de adquirir produtos com algum vício. Confira as orientações da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para os consumidores:
– Pesquisar os preços antes de comprar o presente
– Estar atento à qualidade e procedência do produto para evitar dor de cabeça com as trocas, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade dos fornecedores de trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas.
No caso de compras pela internet
– Preferir sites com boa reputação no mercado
– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado
– Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site
– Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais
– Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas
– Conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato)
– Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras
– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação
Para o secretário Helton Renê, o primeiro erro do consumidor é deixar a compra do presente para a última hora. “Fazer compras em meio à correria certamente pode complicar as coisas. Principalmente porque, nesse caso, a escolha é geralmente mais demorada porque se trata de presentear alguém muito especial e cujo gosto tem que ser considerado. Saber com antecedência o que ela deseja, e ter informações sobre cor e tamanho, seria minha primeira dica, já que o fator tempo, nessa altura do campeonato, está descartado”.
Outra orientação do secretário é quanto a se evitar uma possível troca do produto. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade dos fornecedores de trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas. Ele só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido com o cliente, como uma política própria da loja. O ideal é que o prazo dado seja por escrito, na nota fiscal, por exemplo”.
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