O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) autuou uma agência da Caixa Econômica Federal, localizada no município de Campina Grande, por violar disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A autuação foi feita na última quinta-feira (3), pela equipe da diretoria regional de Campina Grande do MP-Procon, na agência Epitácio Pessoa. Foi constatado que dos 21 terminais de autoatendimento existentes na agência, apenas 18 estavam em funcionamento, sem, contudo, disponibilizar todos os serviços aos consumidores.
De acordo com a equipe de fiscais, os caixas eletrônicos disponíveis estavam emitindo apenas cédulas de R$2,00 e R$5,00, inviabilizando o saque, por parte dos consumidores, de quantias maiores, de forma injustificada, o que configura prática abusiva prevista no artigo 39, inciso II do CDC.
Por não ter informado de forma clara, legível e precisa em nenhum de seus espaços (entrada, portas, caixas eletrônicos ou hall) a limitação do serviço de “saque” e os motivos para a adoção dessa medida administrativa drástica, a agência também infringiu o princípio da informação, que norteia as relações de consumo. “É inadmissível que uma instituição financeira do porte da Caixa Econômica Federal adote medida administrativa restritiva aos direitos dos consumidores de maneira unilateral e sem justificativa prévia e razoável, limitando o acesso aos serviços de saque a valores ínfimos, em pleno dia útil, prejudicando uma cadeia de consumidores que utilizam esse serviço essencial”, disse o diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra.
A empresa pública terá prazo de dez dias para apresentar defesa por escrito, na forma do que prevê a Lei Complementar Estadual nº126/2015.
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