O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) estão investigando o caso de uma aluna que estaria atuando na área de odontologia com um diploma falso. O caso foi denunciado pelo Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, (CRO-PB) – onde ela chegou a se inscrever – após receber denúncia e constatar a falsidade do documento.
Segundo o Código Penal Brasileiro, a pena para esses casos pode chegar a detenção de 6 meses a 2 anos de detenção, cumulada por multa pecuniária. Conforme a Lei 5.081/66, o exercício dessa profissão somente pode ser praticado por cirurgião-dentista devidamente habilitado, que possua diploma de graduação e registro no respectivo CRO-PB.
Fraude sofisticada
“Não é possível, ela é estudante e ela mesmo falsificou sofisticadamente um documento dizendo que já estava formada. Uma pessoa dessas não tem condições éticas de exercer a profissão na qual busca formação acadêmica”, afirmou o presidente do CRO-PB, Leonardo Cavalcanti.
Durante 50 anos, a Paraíba teve duas faculdades de odontologia, a Federal de João Pessoa e a Estadual de Campina Grande. Atualmente são 16 em pleno funcionamento.
Endurecimento de penas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3614/2015, que pretende criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada. O Código Penal considera crime apenas o exercício ilegal da odontologia, da medicina e da farmácia. As irregularidades ocorridas nas demais profissões são tipificadas como contravenção penal, que prevê penas brandas, de detenção de 15 dias a 3 meses ou multa.
De autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), o PL altera o artigo 282 do Código Penal de 1940. Pelo texto, a pena para quem exercer, mesmo que sem cobrar valores, qualquer profissão regulamentada sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites será de seis meses a três anos de reclusão. A punição será aumentada caso o crime seja praticado na área da saúde humana, animal ou vegetal.
Na íntegra
As declarações foram dadas ao jornalista Cândido Nóbrega, durante entrevista exclusiva que pode ser conferida na íntegra clicando aqui. Nela foram abordados outros temas, como curso e exame de proficiência no modo EaD, riscos a pacientes de implantes dentários por profissionais não especializados e Projeto de Lei que prevê elevação de piso salarial de 3 salários-mínimos para aproximadamente R$ 11 mil.
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