Aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito da capital paraibana, Cícero Lucena (Progressistas), em 2023, a Lei 14.907 institui a Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica em João Pessoa. De autoria da então vereadora Fabíola Rezende (PSB) – atualmente, ela é primeira suplente na CMJP e está à frente da Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal na Paraíba, do governo do estado –, a medida garante o tratamento humanizado às crianças e adolescentes que perderam a mãe pelo crime do feminicídio.
A nova legislação estabelece que sejam incluídas nesse atendimento as crianças que sofrem de forma direta e indireta, no seu ambiente familiar, pela violência sofrida por sua mãe, conforme prevê a Lei Maria da Penha. Para os fins da lei, considera-se órfã ou órfão do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, ou de flagrante menosprezo por sua condição de mulher.
De acordo com a norma, além da garantia da proteção legal e prioritária prevista nos direitos da criança e do adolescente, assim como pela Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência do Município, as crianças órfãs do feminicídio e violência doméstica terão prioridade em atendimento psicossocial nos Centros de Referências Especializados em Assistência Social (Creas).
“Fico feliz com a lei sancionada e publicada. Isso significa que podemos cobrar. Espero que o prefeito defina qual ou quais secretarias vão ficar à frente dessa demanda e colocar a lei realmente em prática. Vamos ficar acompanhando o andamento, procurando saber como vai estar esse projeto, que agora é lei, no âmbito municipal”, destacou Fabíola Rezende, nesta quinta-feira (18), à jornalista Taty Valéria, do Site Paraíba Feminina.
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