Uma lei, de autoria do deputado estadual Branco Mendes (REP) e sancionada recentemente pelo governador João Azevêdo (PSB), estabelece que o poder público promova, por iniciativa própria ou por meio de parcerias, um programa permanente voltado a garantir passeios turísticos exclusivos para a terceira idade. A Lei 13.051 ressalta que o Estado, através de órgãos e entidades públicas e privadas, garantam o acesso desse público aos equipamentos e atividades turísticas voltados à saúde e o bem-estar.
Pelas redes sociais, Branco Mendes disse que “através do nosso mandato, concretizamos a Lei 13.051, que assegura passeios turísticos exclusivos para a terceira idade.”
“Esta notável iniciativa não apenas revela destinos encantadores, mas também evidencia nosso firme compromisso com o bem-estar e a saúde dessa valiosa população”, registra o deputado ao acrescentar:
“O empenho incansável na elaboração desta legislação representa um passo significativo em direção à inclusão e ao acesso equitativo a experiências enriquecedoras.”
Branco Mendes agradeceu ao governador João Azevêdo pela sanção da lei, realçando que é “investindo no lazer e na qualidade de vida de nossa amada terceira idade que construímos um futuro mais inclusivo e acessível para todos os cidadãos.”
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