O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a aprovar algumas resoluções para as eleições de 2024. Uma delas envolve o uso da inteligência artificial. O assunto foi tema da entrevista do advogado de direito eleitoral José Lucas, ao programa Arapuan Verdade desta quarta-feira (28), como acompanhou o ClickPB.
Ele explicou que o TSE edita as resoluções que regem as eleições. Dentre delas, a 23.610, que vem sendo aplicada desde 2019 quanto à propaganda eleitoral e publicidade. Em janeiro, segundo o advogado, houve um debate sobre a inteligência artificial, e esse fenômeno não poderia ficar à margem da inteligência artificial.
“Não é que a Inteligência Artificial esteja proibida, mas a restrição é para que se use aquilo respeitando as regras. A intenção da Justiça Eleitoral é evitar os abusos e o desequilíbrio desproporcional nas eleições”, destacou José Lucas.
A deep fake, ou seja, o uso da Inteligência Artificial para produzir um conteúdo falso, foi vedado. Um exemplo próximo, conforme observou, foi a utilização na eleição da Argentina.
“O TSE diz que toda vez que for utilizada a Inteligência Artificial, isso deve vir destacado com marca d’água para que o eleitor saiba que esse conteúdo que está consumindo foi, de alguma forma, manipulado. O erro não está na Inteligência Artificial, mas no uso que se faz dele”.
Ações podem desencadear em perda de mandato
O uso da Inteligência Artificial na deep fake, a famosa montagem, também tem punição. “Antes da própria punição se levanta um questionamento e que até o próprio ministro Barroso levantou isso. Como é que a Justiça Eleitoral vai fazer esse filtro? Se alguém diz que lançaram um filtro sobre ele, como provar?”, questiona o advogado José Lucas.
Ele explica que, no Direito, nada pode ficar sem resposta e vai desembocar em ações de investigação, em inquéritos criminais quando a deep fake envolver a ocorrência de algum crime.
“Um outro ponto que temos que destacar é, por exemplo, os casos de violência contra a mulher, violência de gênero, que vão ser punidas não só como multa, mas também com instauração de inquérito e pena máxima de até quatro anos. É mais rigoroso”.
O próprio ministro Barroso, segundo ele, disse que, talvez hoje não exista uma forma de identificar de pronto que aquilo foi feito ou não por inteligência artificial. Então, teria que vir a partir de uma denúncia, instauração de procedimento, custódia de provas para que sejam feitas as perícias.
“Às vezes, não teve a mão do candidato. Pode ser um grupo grande e não tem o aval, muitas vezes, do seu candidato. Agora, todas essas ações podem desencadear em perda de mandato de quem foi beneficiado por esta ação”, ressalta.
Disparo de mensagens nas redes sociais
As últimas eleições foram marcadas por disparos de mensagens em massa nas redes sociais, e existe uma discussão com relação ao comportamento dessas empresas, inclusive o Telegram descumpriu decisão do STF, e não retirou uma postagem do ar.
“A resolução tratou desse tema no chamado chatbot, que é a replicação automática de mensagens. Além de replicarem a mesma mensagem para muitas pessoas, eles podem ter um outro comportamento que é o de um candidato colocar ali na sua página: ‘fale diretamente comigo’. Que eleitor não quer falar com seu candidato? Seja para levar um pleito ou dizer que vota nele porque se identifica com suas ideias. E ali não é um candidato respondendo, mas sim um avatar, uma máquina que utiliza a Inteligência Artificial para fazer uma foto e dizer que é o candidato que está falando, mas isso é uma mensagem robotizada. O TSE também vedou essa possibilidade”, ressaltou.
Ele também lembrou que a não retirada de anúncio significa o descumprimento de ordem judicial. “São golpes que parece que estamos lidando com aquele bicho mitológico, a Hidra. A gente corta uma cabeça e nascem duas, três, quatro diferentes. Mas, na verdade, havendo essa determinação, quem vai ser oficiado não é quem gerou e nem o perfil. Vai ser a plataforma”.
O advogado afirmou que vivencia casos de direito digital com retirada de perfil do Instagram, do YouTube, e essas outras sanções administrativas para dar cumprimento a uma determinação judicial, e acredita que serão também bastante utilizadas nessas eleições de 2024.
Mensagens de robôs para eleitores
O disparo programado, robotizado e os chatbots, em que se substitui o candidato por um robô e um avatar, estão proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. “É conduta vedada”, afirmou o advogado José Lucas.
Sobre outros itens sobre os quais os TSE deve se debruçar este ano, ele disse que não devem ocorrem mudanças maiores. “O calendário eleitoral já foi fixado, já temos data das eleições, do cadastramento, de mudança de domicílio eleitoral. Outras novidades que são interessantes de ressaltar estão na violência de gênero e também o limite de candidaturas. Em João Pessoa, por exemplo, são 29 vereadores e só pode ter 30 candidatos”.
Com relação à cota de mulheres, ele esclarece que o Tribunal Regional da Paraíba e o TSE foram bastante rígidos com os descumprimentos de cotas de gênero para as eleições de 2020 e 2022. “Eu acredito que isso deve continuar e tem que imprimir nos candidatos um maior cuidado. Esse, talvez, seja um dos pontos mais determinantes de uma candidatura proporcional, ter o respeito á conta de gênero, dos 30% de candidatos”.
Para este ano, haverá também a necessidade de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, respeitando o patamar de 30%, ou seja, do valor que for recebido, 30% devem ser destinados para a cota feminina.
Ele comentou as regras para prestação de contas de fundo partidário. “A complexidade para essa prestação de contas vai aumentar para dar maior transparência ao que é feito pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanhas”, concluiu.
Clickpb
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