Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na terça-feira (27), 12 regras e diretrizes para as Eleições Municipais de 2024. As resoluções envolvem Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pesquisas eleitorais, registro de candidatas e candidatos, propaganda, reclamações e direito de resposta, ilícitos eleitorais, fiscalização do sistema eletrônico de votação e prestação de contas.
Nas palavras do presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, as resoluções que envolvem o combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA) são algumas das normatizações mais modernas do mundo.
São “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de um pessoal algo que ela não disse”, disse o ministro.
As resoluções foram elaboradas e atualizados com a ajuda das sugestões enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), partidos políticos, cidadãos, universidades e entidades da sociedade civil em audiências públicas. No total, o TSE recebeu 945 sugestões.
Resoluções
Calendário eleitoral
A resolução sobre o calendário eleitoral é direcionada exclusivamente para as Eleições Municipais de 2024 e detalha as principais datas a serem observadas no decorrer do processo eleitoral por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pelo próprio sistema da Justiça Eleitoral.
Cronograma de cadastro de eleitores
A norma prevê que os TREs devem ampliar a identificação biométrica do eleitorado. Os eleitores que têm biometria, mas não a utilizam há pelo menos 10 anos, devem atualizar o registro de impressão digital e foto para poderem votar.
A resolução também determina um prazo para o fim do cadastro de eleitores: 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições. De acordo com o Código Eleitoral, o alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos de idade para brasileiros natos ou naturalizados. Para brasileiros entre 16 e 17 anos e a partir de 70 anos e pessoas analfabetas, o alistamento é facultativo.
Regras gerais do processo eleitoral
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral em 2024, como fluxo de votação, apuração dos votos e diplomação dos eleitos.
A norma também prevê dois dispositivos de ordem importantes. Uma delas é a proibição do transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia da eleição e nas 24 horas anteriores e posteriores. Outra é a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.
Pesquisas eleitorais
Essa norma determina que a empresa ou o instituto responsável pela pesquisa eleitoral deve enviar para o TSE o relatório completo com os resultados do estudo, com data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência.
A regra também prevê que eventuais reclamações no âmbito judicial, como pedido de impugnação do registro da pesquisa, depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.
Distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A norma aprovada altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação, gastos de recursos e a prestação de contas por partidos políticos e candidatas ou candidatos. De acordo com a alteração, as legendas devem divulgar o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios de distribuição aos candidatos.
Registro de candidatas e candidatos
A medida, que envolve o registro de candidaturas para as eleições deste ano, traz normas para o controle da destinação de recursos para candidaturas negras. Também reforça que, nas eleições proporcionais, ou seja, para o legislativo, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero.
Também ficou definido que os partidos são obrigados a destinar uma cota de recursos financeiros e tempo de rádio e TV para candidaturas indígenas. No entanto, essa determinação pode não valer para as eleições de 2024, já que o TSE vai realizar estudos de impacto para decidir se a regulamentação dessa decisão fica para as eleições de 2024 ou para 2026.
Propaganda eleitoral
Um dos trechos mais importantes da norma é a permissão da manifestação política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita.
Outro ponto muito esperado é a regulamentação da inteligência artificial nos contextos eleitorais, como a proibição expressa do uso de deep fakes e a restrição ao uso de chatbots, que é a comunicação por meio de inteligência artificial.
Por fim, a resolução determina que na propaganda eleitoral está proibido “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso do uso dos meios de comunicação.
Na mesma linha, estabelece a responsabilização dos provedores das plataformas caso os conteúdos proibidos não sejam retirados do ar imediatamente.
Reclamações e direito de resposta
A resolução dispõe sobre “o processamento das representações, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta”.
O texto determina que até o dia 20 de julho (data a ser repetida em todo ano eleitoral), as emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive plataformas de internet, devem apresentar aos tribunais eleitorais a indicação de um representante legal e dos endereços de correspondência, bem como e-mail e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Os canais serão os meios pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações.
Ilícitos eleitorais
Outra novidade, que aparece como um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral, é a resolução sobre os ilícitos eleitorais nas eleições.
Entre os destaques, estão a fraude à lei e à cota de gênero; o uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; os limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; o abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com fins de vantagem eleitoral; e a sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
Fiscalização do sistema eletrônico de votação
O texto aumenta o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria. Anteriormente, o teste era realizado somente em cinco capitais e no Distrito Federal. Agora, será feito em todas as capitais e no Distrito Federal.
Prestação de contas eleitorais
O diretório nacional de cada partido deve abrir uma conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e negras. Os recursos também devem ser destinados pelos partidos para as candidaturas até 30 de agosto, no máximo.
Sistemas eleitorais
A proposta prevê que os TREs informem de maneira imediata ao TSE qualquer alteração na composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados.
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