O Senado Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) nº 3.027/2022, que trata da Política Nacional de Qualidade do Ar. Em recente votação realizada no Plenário da Casa, os senadores seguiram o parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pela aprovação.
A votação ocorreu após a CNT (Confederação Nacional do Transporte) articular para garantir, junto ao Poder Executivo e à Liderança do Governo no Senado Federal, que o parágrafo único do artigo 6º e todo o artigo 9º sejam vetados. O acordo foi firmado uma semana após o adiamento da votação, quando a Confederação atuou para melhorar o texto do projeto.
“O compromisso do Governo coaduna com a preocupação do setor transportador em não haver divergências entre as regras ambientais entre estados e municípios para fontes móveis, que é o caso do setor de transporte”, explicou a gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti.
Após o envio do PL para a sanção, o Poder Executivo terá o prazo constitucional de 15 dias úteis para sancionar ou vetar total ou parcialmente. Segundo Andrea Cavalcanti, a CNT seguirá acompanhando o processo de sanção para garantir que o acordo estabelecido seja efetivamente cumprido.
Reuniões com senadores
Antes de a matéria ser votada, a CNT trabalhou para evitar a penalização do setor transportador, sem que fosse preciso renunciar a um tema tão relevante para a saúde da população. Foram feitas reuniões nas últimas três semanas com diversos senadores para a apresentação do posicionamento do Sistema Transporte e a sensibilização sobre os pontos mais temerários.
No ano passado, quando houve a designação do relator, a Confederação atuou para a realização de ajustes no texto, durante a tramitação na CMA (Comissão de Meio Ambiente). Os integrantes analisaram a matéria, seguiram o relatório de Contarato, que estabelecia as mudanças necessárias, e aprovaram conjuntamente um requerimento de pedido de urgência para a deliberação no Plenário. Contudo, o parecer apresentado em Plenário restabeleceu o texto da Câmara, retirando os avanços estabelecidos na CMA.
PL da Qualidade do Ar
O PL nº 3.027/2022 integra a publicação Agenda Institucional 2024 do Sistema Transporte, pois é considerado estratégico para o setor representado. O posicionamento adotado é pela aprovação com ressalvas, o que indicava a necessidade de ajustes antes do avanço. Na ocasião, a CNT entendia que a melhor proposta era a validação do texto nos moldes daquele aprovado pela CMA do Senado.
Há, entretanto, cautelas a serem tomadas: “As dimensões continentais do país, associadas à sua imensa diversidade socioeconômica, retratam condições de qualidade do ar muito variadas para os seus 5.570 municípios, indicando a necessidade de se ter muito cuidado na proposição, sob pena de se regulamentar algo de impossível controle ou efetivamente irrealizável”, explicou o posicionamento da Confederação.
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