A maior operação de combate à pornografia infantil do país cumpre 578 mandados de busca e apreensão na Paraíba, 23 estados e o Distrito Federal nesta quinta-feira (17), às vésperas do Dia Nacional de Combate à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A ação nacional intitulada Luz da Infância 2 é coordenada pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública e realizada pelas polícias civis de cada estado.
Ao todo, 2,6 mil policiais de todo o país fazem apreensão de arquivos com conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Suspeitos também estão sendo detidos em flagrante.
Os alvos foram identificados pela Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública com base em elementos informativos coletados em ambientes virtuais, que apresentavam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
Nos estados
- Paraíba: polícia cumpre três mandados em João Pessoa, um em Campina Grande e um mandado na cidade de Remígio, no Agreste paraibano.
- Rio de Janeiro: até as 7h, 8 pessoas haviam sido presas, na Baixada e no interior. Um homem foi pego no Maracanã, na Zona Norte do Rio. Agentes encontraram imagens de crianças no computador dele. São 65 mandados a cumprir no estado.
- Rio Grande do Sul: Sete pessoas haviam sido presas até as 8h. São cumpridos 43 mandados de busca e apreensão em 23 cidades gaúchas.
- Alagoas: três pessoas haviam sido presas até as 8h – duas na capital e um em Rio Largo.
- Mato Grosso do Sul: quatro pessoas já tinham sido presas em flagrante até as 7h50.
- São Paulo: são cumpridos 166 mandados de busca e apreensão, 95 só na capital e região metropolitana.
- Pernambuco: foram expedidos 13 mandados de busca e apreensão em residências e estabelecimentos comerciais. Na capital pernambucana, a ação conta com 110 policiais.
- Santa Catarina: a polícia cumpre 35 mandados de busca e apreensão em 15 cidades catarinenses.
- Brasília: duas pessoas foram presas. No DF, alvos e objetos apreendidos estão sendo levados à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente.
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade.
O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
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