Na reunião desta quinta-feira (25), a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao projeto que proíbe a pavimentação, com calçamento e asfaltagem, de ruas que ainda não possuam estruturas de saneamento básico implementadas. O colegiado aprovou seis projetos nesta manhã.
O PLO 1056/2022, de autoria do Coronel Sobreira (Novo), acatado, veda a pavimentação, com calçamento e asfaltagem, de ruas que ainda não possuam estruturas de saneamento básico implementadas. De acordo com a norma, são estruturas mínimas de saneamento básico serviços como: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
“O saneamento básico é um direito constitucional garantido para assistir a saúde e o bem estar de todo cidadão brasileiro. Contudo, esse direito não é garantido em sua concretude. Ainda existem centenas de ruas em João Pessoa que necessitam de atenção do Executivo no tocante a obras que garantam o mínimo de salubridade. O mínimo de saneamento básico engloba serviços como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. É comum que a Gestão pule etapas e pavimente ruas sem essa estrutura básica. Isso é um absurdo, pois esconde por baixo do tapete (de asfalto) o real problema em questão: a falta de salubridade”, justificou o autor da matéria.
Outro projeto do Coronel acatado foi o PLO 1737/2023, que estabelece normas para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos de entidades filantrópicas, em conformidade com os princípios da publicidade, da moralidade e da eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação. A matéria define como entidade filantrópica a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços de interesse público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte ou outra de relevância social, e que possui certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) ou qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ou como organização social (OS).
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