Em um ano de disputa eleitoral municipal, a Justiça Eleitoral está ‘de olho’ em tudo que os pretensos pré-candidatos estão fazendo nesta pré-campanha. No município de Conde, Litoral Sul Paraibano, o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Luzimar Nunes, resolveu no último domingo (12), realizar uma megafesta para comemorar o Dia das Mães com a população.
O presidente do parlamento municipal contratou artistas de renome no cenário musical nordestino, a exemplo dos cantores Élida Ramalho (Banda Aveloz) e Alberto Bakana. A megafesta foi realizada no distrito de Gurugi.
Em comemoração ao Dia das Mães, houve distribuição e sorteios de brindes, bebidas e comidas por conta do anfitrião, vereador Luzimar Nunes. Vários registros do evento foram postados nas redes sociais por convidados.
Ao chegar no evento sendo anunciado pelos artistas e locutores, Luzimar foi aplaudido e chamado de “futuro prefeito” pelos convidados presentes.
O que diz a Justiça Eleitoral sobre a pré-campanha
Até o dia 15 de agosto ninguém pode se declarar como candidato a um cargo público. É por isso que, por enquanto, partidos e políticos usam o termo pré-candidato. Isso acontece porque, segundo a Lei das Eleições, a campanha só pode ter início cerca de três meses antes do dia da eleição.
Até lá o que ocorre é a pré-campanha. Neste período, os políticos podem apresentar sua pretensão de disputar o cargo político, mas não podem mencionar a candidatura e, muito menos, pedir votos. Os pré-candidatos também podem participar de entrevistas e debates, organizar encontros partidários e seminários, divulgar atos parlamentares e expressar posicionamentos políticos pessoais.
A participação em entrevistas e debates deve ser espontânea e gratuita, com tratamento igualitário por parte das emissoras com todos os pré-candidatos. O objetivo é promover um ambiente democrático e equitativo para a discussão de ideias e propostas.
É proibido, entretanto, que políticos solicitem votos de forma explícita ou implícita, o usem outdoors, banners ou panfletos pró-candidato ou façam transmissão ao vivo de prévias partidárias na TV, ou rádio. Eles também não podem organizar eventos com comida gratuita ou entrega de presentes a eleitores, o que configura como compra de voto.
Caso as regras sejam desrespeitadas, os pré-candidatos podem enfrentar multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. Importante ressaltar que qualquer cidadão pode auxiliar na fiscalização do processo eleitoral e fazer uma denúncia nas centrais de atendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE.
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