O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), que a Assembleia Legislativa adote as providências necessárias à criação e instalação de CPI do Padre Zé, no prazo máximo de 72 horas.
Para o magistrado, todos os requisitos foram cumpridos e “tem-se que o Requerimento foi subscrito por um terço dos Deputados Estaduais para abertura de CPI; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de ilegalidades); e foi apontado prazo para a duração do inquérito”.
E mais:
“Registro que as CPIs não têm o papel apenas de “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções para que fatos como os que estão sendo apurados no Hospital Padre Zé não se repitam, bem como, demonstrar que os parlamentares eleitos pelo povo têm interesse zelar pelo dinheiro público, de modo que tal missão não pode ficar restrita ao âmbito policial”, defende, ainda, Leandro dos Santos.
Discussion about this post