Uma medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (12) autoriza a Prefeitura de Campina Grande realizar suplementações orçamentárias sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal. A decisão foi tomada durante sessão ordinária, presidida pelo desembargador João Benedito da Silva, presidente do TJPB.
A medida, que suspende a eficácia das alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 003/2024 à Lei Orçamentária Anual de 2024, havia sido solicitada pelo prefeito Bruno Cunha Lima Branco. A emenda, que suprimiu o artigo 6º do Projeto de Lei nº 317/2023, vinha impedindo a execução de suplementações orçamentárias necessárias para o funcionamento da administração municipal.
A demora na aprovação desses projetos pela Câmara Municipal, aconteceu devido a obstrução de votação pela bancada de oposição, afetando o pagamento dos servidores de algumas secretarias, gerando preocupações na gestão municipal. Com esta decisão, a Prefeitura de Campina Grande ganha autonomia para realizar as suplementações necessárias, garantindo a continuidade dos serviços públicos e o pagamento dos servidores, enquanto aguarda o julgamento definitivo da ação.
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