A decisão valerá apenas para depósitos futuros. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Flávio Dino, adotando o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União em acordo com algumas centrais sindicais.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve garantir, no mínimo, a correção da inflação, utilizando o IPCA como referência.
O entendimento não terá efeito retroativo, aplicando-se apenas a depósitos futuros.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Flávio Dino, que propôs adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União em acordo com algumas centrais sindicais. Esse sistema prevê:
- Manter a correção pela Taxa Referencial (TR) mais 3% (o que já ocorre atualmente, com a TR sendo uma taxa de juros criada na década de 1990 e utilizada como parâmetro para algumas aplicações financeiras).
- Manter a distribuição de resultados para os trabalhadores.
Esses dois pontos garantirão o piso. Quando a inflação for maior que o índice do piso, o STF estabeleceu que:
- O FGTS deve ser corrigido pelo IPCA.
Mais vantajoso para o trabalhador
Na prática, a correção pelo IPCA representa um ganho em relação às regras atuais. Pelas normas vigentes, o FGTS rende o valor da TR mais 3% ao ano. Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por várias variáveis.
A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é uma aplicação financeira e deve cumprir sua função social. Nos votos, os ministros ressaltaram que uma mudança para um rendimento maior poderia dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.
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