A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso interposto pelo ex-prefeito de Catingueira José Edivan Félix.
Ele foi condenado em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual por diversas irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas, que geraram prejuízo ao erário e violaram os princípios da administração pública.
Na ação, o MPPB aponta, dentre outras irregularidades, obras não executadas, inexistência de procedimentos licitatórios e seus contratos, ausência de planilhas e medição das obras.
As penalidades aplicadas na sentença foram: ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 1.015.332,00; multa civil no valor de 30% do valor do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi mantida pela Terceira Câmara, seguindo o voto do relator do processo nº 0801395-03.2017.8.15.0261, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
“Há que se reconhecer como praticado ato de improbidade administrativa, eis que a conduta perpetrada pelo réu afrontou os princípios da Administração Pública, já que priorizou seus próprios interesses e não o interesse público”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
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