A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mamanguape ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Carneiro de Brito (foto), e contra João Batista Silva de Morais, responsável pela empresa Yan Promoções. Eles são acusados de praticar fraudes através de contratações irregulares para promoção de eventos festivos no município, nos exercícios de 2012 e 2013.
A empresa “Yan Produções” foi contratada pela prefeitura para realizar, em 2012, as festas de São José e de São Gonçalo e, em 2013, as festas de São João e de Natal. Segundo a promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo, todas as contratações (que envolveram artistas e bandas) foram feitas por inexigibilidade de licitação e apresentam fraudes.
“As duas primeiras apresentaram aglutinação de objetos, com emprego da inexigibilidade para serviços passíveis de serem licitados, como a estrutura de show (palco, iluminação e som), frustrando a competitividade e o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a administração municipal. Além disso, a contratação injustificada de alguns dos artistas com pouca notoriedade, à qual as inexigibilidades de licitação são vinculadas, afronta o inciso III, do artigo 25 da Lei nº 8.666/9”, explicou.
A promotoria também constatou que foram realizadas operações financeiras ilegais, como a liquidação de empenhos, no ano de 2013, antes mesmo da realização dos serviços contratados e que havia notas fiscais referentes a serviço contratado, estavam com data anterior à assinatura do próprio contrato.
De acordo com as investigações, João Batista Silva de Morais é servidor efetivo da Câmara de Capim, no cargo de vigilante. Já a Yan Produções foi constituída como microempresa em fevereiro de 2012, e, no mês seguinte, já tinha sido declarada empresária exclusiva de duas bandas, que, por coincidência, foram as bandas escolhidas pela Prefeitura de Mamanguape para prestarem serviço de animação e sonorização da festa de São José no Distrito de Pitanga da Estrada.
Para o Ministério Público, ficou constatado que a empresa Yan Promoções não detinha as condições fáticas e estruturais de efetivamente representar as bandas e/ou os grupos de artistas que supostamente teriam sido contratados pela Prefeitura e que também não possuía, à época, a habilitação legal e necessária para o exercício da atividade de representação comercial.
“Por isso, ela não poderia atuar como intermediária da tratativa de contratação entre as atrações e o Município de Mamanguape, maculando as inexigibilidades e seus ulteriores atos. De se pontuar que a predita fraude jamais seria concretizada sem a participação ativa do gestor municipal, que não só se locupletou dos valores desviados, mas também atuou gerindo tais ações”, disse a promotora.
A ação requer que a responsabilização do ex-prefeito e do empresário por improbidade administrativa e a condenação deles às penas previstas no artigo 10, incisos II e III da Lei 8.429/92, que são o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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