Em uma recente decisão judicial, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife, manifestou sua concordância com a argumentação da ex-prefeita Sara Cabral, do MDB. Contudo, apesar de reconhecer a validade dos argumentos apresentados pela parte agravante, Nogueira optou por não conceder a liminar solicitada por Sara.
Em sua decisão, o desembargador declarou: “Em que pese concordar com a parte agravante”, destacando assim sua compreensão e possível apoio aos pontos levantados pela ex-prefeita. No entanto, ele decidiu remeter o caso para ser apreciado pelo colegiado da Primeira Turma do TRF.
A decisão de enviar o caso ao colegiado indica que o julgamento do pedido de Sara Cabral será realizado por um grupo de juízes, e não de forma monocrática pelo desembargador. Esta medida pode proporcionar uma análise mais ampla e diversificada das questões levantadas no recurso.
O colegiado da Primeira Turma do TRF deverá se reunir proximamente para julgar o pedido da ex-prefeita Sara Cabral. A decisão final do colegiado será determinante para o andamento do caso e poderá definir os próximos passos a serem tomados pela parte agravante.
Enquanto isso, Sara Cabral e seus representantes legais aguardam com expectativa o julgamento pelo colegiado, que poderá trazer um desfecho significativo para sua demanda judicial, liberando-a em definitivo para disputar a eleição em Bayeux.
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