A restituição pelo governo do estado, dos descontos indevidamente realizados sobre o terço de férias dos Oficiais de Justiça da Paraíba se tornou mais próxima na Ação Coletiva de Cobrança ajuizada pelo Sindojus-PB, desta vez pela determinação pelo juiz convocado relator, Carlos Eduardo Leite Lisboa, para que incidam juros de mora de 1% ao mês, computados desde o trânsito em julgado e de correção monetária pelo INPC desde a data de cada retenção indevida, até a entrada em vigor da EC n. 113/2021.
“A partir de então incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”, arrematou.
O magistrado considerou na Apelação, a remessa necessária cível, uma inovação recursal e rejeitou as preliminares arguidas, acerca da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, sob a perspectiva de tratar-se de verba indenizatória e não remuneratória, e fundamentou seu entendimento em jurisprudência do TJPB e Tribunais Superiores.
A Ação do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba é subscrita pelo advogado da entidade, João Alberto Cunha Filho
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