A MRV, uma empresa do Grupo MRV&CO e maior construtora da América Latina, se alinha aos objetivos da COP ao ser pioneira no trabalho em prol da redução de potenciais impactos ambientais de sua operação, assumindo compromissos públicos e metas arrojadas com relação aos ODS, mudanças climáticas e aplicação de inovação em tecnologia e processos para incorporar a energia e limpa, o uso eficiente de recursos naturais e a redução de emissões de gases de efeito estufa nos processos da empresa.
O mercado regulado de carbono é um dos principais projetos da agenda verde do governo, que espera levar a Baku o projeto de lei já aprovado. A MRV, desde 2015, compensa 100% das emissões dos escopos 01 e 02 que são de sua responsabilidade direta por meio da compra de créditos de carbono. Hoje, essas iniciativas vão muito além: descontos a clientes e estudos que envolvem desde o mapeamento dos riscos climáticos dos terrenos, metas de redução de emissões de GEE em produtos e processos, compra de materiais menos intensivos em emissões, entre outros.
Desde 2021, a empresa mantém um compromisso firmado com a Science Based Targets Initiative (SBTi) – trata-se de um compromisso inédito na construção civil no Brasil – para avaliar e definir metas de redução de emissões de GEE em produção e processos, voltadas à restrição do aquecimento global a um teto de 1,5°C na elevação da temperatura. Como signatária da SBTi, a MRV compartilha o objetivo de minimizar impactos em mudanças climáticas e contribui diretamente para o Acordo de Paris.
Além disso, a MRV utiliza a metodologia Avaliação do Ciclo de Vida (ACV). É realizada uma avaliação específica dos insumos e sua pegada de carbono, água e energia nos processos para quantificação dos impactos ambientais. A ACV tem como resultado visão mais clara e comunicação mais consistente sobre esses impactos, além de nortear as decisões sobre alterações e aprimoramentos de produtos, tendo como objetivo a redução de emissões de GEE. Também são base para planejamento e metas de descarbonização da MRV&CO.
Mercado de carbono – COP 29
O PL 182/2024 cria regras para os dois setores do mercado brasileiro de crédito de carbono: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.
Para o chamado “setor regulado”, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.
As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor.
Sobre a MRV
Com 45 anos de mercado e o propósito de construir sonhos que transformam o mundo, a MRV é uma das cinco empresas que compõem o grupo MRV&CO. É considerada a maior construtora e incorporadora da América Latina, tendo como foco empreendimentos residenciais econômicos, com preços acessíveis para um público que busca o sonho da casa própria. A companhia já entregou mais de 500 mil chaves. Hoje, mais de 1,6 milhão de pessoas vivem em um imóvel construído pela MRV. Acesse e conheça mais sobre a companhia. www.mrv.com.br.
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