O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, a inclusão da entidade como Assistente Litsconsorcial ou ainda amicus curiae, na Comissão por ele criada para mediar a discussão de questões de interesse dos dois Poderes e da categoria.
“Ao mencionar como ponto de discussão o pagamento das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça nos processos da Fazenda Pública, obrigatoriamente, temos que ser ouvidos, pois as decisões superiores já tratam que o pagamento é de forma antecipada, daí a extrema necessidade de nossa participação, pois somos os legítimos representantes dos Oficiais de Justiça”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.
Ele acrescentou que essa obrigação do TJ, já se arrasta desde o ano de 2012, contudo, era para ser saldando com recursos do duodécimo repassado pelo governo estadual, mas não houve o incremento necessário, aliás, já foi reconhecida pelo CNJ através de Procedimento de Controle Administrativo julgado há três anos.
No pedido de intervenção como terceiro, o advogado do Sindojus-PB, João Alberto da Cunha Filho destacou que no Mandado de Segurança impetrado pelo TJ-PB restou patente que os Oficiais de Justiça deixaram de receber por suas diligências, dentre outros motivos, pelo corte no orçamento causado pela sonegação de parte do duodécimo por parte do Estado da Paraíba.
Entendimento firmado
“O próprio STF e o STJ, este, através da Súmula 190, já firmaram entendimento no sentido que definitivamente não é do Oficial de Justiça a obrigação do pagamento das despesas para cumprimento de mandados sob o benefício da gratuidade judiciária. Diante dessas decisões, o TJ-PB prevê por meio de Resolução aos Oficiais de Justiça a devolução à Central de Mandados em caso do não recolhimento das respectivas diligências”, lembrou o diretor jurídico Alfredo Miranda.
Ontem, Lewandowski manteve liminar que determina ao governo do Estado o repasse integral do duodécimo ao Tribunal de Justiça da Paraíba e suspendeu a tramitação do Mandado de Segurança n. 00690405320181000000 (E-MS 35648). Na ocasião, ele criou um grupo de trabalho que deverá apresentar num prazo de 30 dias, uma proposta de conciliação que atenda aos interesses de ambas as partes, sem prejuízo da vigência da liminar.
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